24.8.06

Não sejamos hipócritas



A Constituição da República Portuguesa garante: a igualdade de direitos e deveres de homens e mulheres (art.º 13.º); acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos direitos (art.º 20.º); direito à integridade física e moral (art.º 25.º); igualdade no casamento (art.º 36.º).

O Código Penal Português prevê e pune os crimes de violência contra a família, nomeadamente os maus tratos físicos e psíquicos (art.º 152.º); e o incumprimento do dever de alimentos (art.º 250.º).A Lei n.º 7/2000, de 27 de Maio, procedeu a alterações ao Código Penal e Código de Processo penal. Nos termos desta Lei, o crime de maus tratos físicos e psíquicos ao cônjuge, a quem conviva em condições análogas às dos cônjuges ou a progenitor comum em 1.º grau (art.º 152.º do Código Penal), passou a ter natureza de crime publico, não sendo necessária a apresentação de queixa por parte da vítima. este mesmo artigo passou a prever a possibilidade de, nos casos referidos, ser aplicada ao arguido uma pena acessória de proibição de contacto com a vitima, incluindo a de afastamento da residência desta, pelo período máximo de dois anos.

A redacção dos artigos 281.º e 282.º do Código de Processo Penal foi igualmente objecto de alterações, que respeitam à possibilidade de, em processos por crime de maus tratos entre cônjuges, entre quem viva em condições análogas ou seja progenitor de descendente comum em 1.º grau, o processo ser suspenso, provisoriamente a livre requerimento da vítima, verificados determinados requisitos (art.º 281.º) podendo a duração da suspensão ir até ao limite máximo da respectiva moldura penal (art.º 282.º) - DR, 1.ª A, n.º 123, 27 de Maio.
A Violência contra a Família compreende diversos comportamentos criminais:


CRIMES CONTRA A VIDA

a) HomicídioActo de matar outra pessoa.

b) Homicídio (tentativa de)Quando alguém, com intenção de matar, pratica todos os actos tendentes a realizar esse objectivo, mas o resultado (a morte) não se verifica.


CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA

a) Ofensas à integridade física

Quando alguém ofende o corpo ou a saúde de outra pessoa.

b) Maus tratos

Ocorre quando o marido, a pessoa que conviva em condições análogas ou o progenitor de descendente comum de 1º grau, trata mal a sua esposa, a pessoa em condições análogas ou o progenitor de descendente comum em 1º grau, física ou psicologicamente.


CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

a) Ameaça

É o crime que ocorre quando há uma forma de intimidação dirigida a uma pessoa, provocando-lhe medo, inquietação ou prejuízo na sua liberdade de determinação.

b) CoacçãoQuem pratica, através de violência, ou de ameaça com mal importante, obriga outra pessoa a praticar ou não praticar certo acto ou a suportar determinada actividade.

c) Sequestro

É o acto de privar outrém da sua liberdade. Se a privação da liberdade durar mais de 2 dias ou for praticada em circunstâncias graves, que a lei prevê, a pena será substancialmente agravada.d) RaptoÉ o crime que pratica quem, através de violência, ameaça ou astúcia, priva outrém da sua liberdade, tendo como objectivo a submissão da vítima a extorsão, a prática de crime contra a liberdade e a auto determinação sexual ou a obtenção de resgate ou recompensa.


CRIMES CONTRA A LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL

a) Coacção sexual

Consiste em forçar alguém- por meio de violência, ameaça grave ou depois de, para esse fim, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir- a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrém, acto sexual de relevo.

b) Violação

É quando alguém é forçado a manter relações sexuais com uso de violência, ameaça grave, criação de estado de inconsciência ou de impossibilidade de reacção.c) Abuso sexual de pessoa incapaz de resistênciaÉ a prática de acto sexual com pessoa inconsciente ou incapaz de opor resistência, aproveitando-se do seu estado de incapacidade ( mas não tendo contribuído para a criação desse estado).


CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE

a) FurtoConsiste em subtrair coisa móvel alheia com intenção de se apropriar dela.

b) DanoConsiste em destruir, total ou parcialmente, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa alheia.

No site: http://www.fjuventude.pt/programas/sites/violencia/

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